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A lei do silêncio existe de fato? Silêncio é só a partir das 22h?

    Atualmente o ruído representa o segundo maior problema ambiental, vindo atrás apenas da poluição do ar. O excesso de exposição ao ruído pode ocasionar diversos problemas de saúde, como perda auditiva, insônia e estresse. Mas afinal existe a lei do silêncio?

    No Brasil a norma que define os limites de emissão de ruído é a NBR 10151 (2019) – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas.

    Com relação aos períodos do dia e horários a norma estabelece que os períodos podem ser definidos de acordo com os hábitos da população, mas que o período noturno não pode começar após as 22h e terminar antes das 7h do dia seguinte, sendo o período noturno estendido até as 9h do dia seguinte em domingos e feriados. A definição do período noturno é importante porque neste período é onde a norma apresenta maior rigidez com relação as emissões. Na Tabela 1 pode-se visualizar os limites de ruído definidos pela NBR 10151 (2019).

    Tabela 1 – Limites de ruído em função do tipo de área habitada e do período.

    Pode-se observar na tabela que há limites de ruído para os períodos diurno e noturno, ou seja, mesmo durante o dia há limites de ruído que não podem ser excedidos.

    Algumas cidades possuem legislações próprias para emissões de ruído, como é o caso da cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul através do decreto número 8185 de 1983. O decreto estabelece três períodos, sendo:

    • Diurno: Das 07 h às 19 h;
    • Vespertino: Das 19 h às 22 h;
    • Noturno: Das 22 h às 07 h.

    Também estabelece limites de ruído próprios de acordo com os hábitos da população. Em geral as cidades que têm legislações próprias para ruído também possuem órgãos fiscalizadores municipais, em Porto Alegre o órgão fiscalizador é a SMAM. Quando não há uma legislação municipal específica a fiscalização é normalmente realizada por um órgão estadual, no caso do Rio Grande do Sul a PATRAM é quem realiza a fiscalização e medição de ruído ambiental, órgão este pertencente a polícia militar do estado. Os órgãos estaduais seguem a legislação federal, ou seja, a NBR 10151 (2019). Por isso é importante que estabelecimentos que geram ruído respeitem os limites estabelecidos pelas normas, sendo de responsabilidade do projetista a definição dos limites de ruído de acordo com o tipo de área habitada, este obtido através de mapas de uso e ocupação do solo da cidade onde será feito o projeto.