Em 2024, uma indústria têxtil em Mondaí (SC) foi condenada judicialmente por poluição sonora após anos de emissão de ruídos acima dos limites permitidos. O caso evidencia um problema crescente: o impacto do ruído industrial na qualidade de vida urbana e as implicações legais que empresas podem enfrentar se não controlarem suas emissões acústicas.
O Caso de Mondaí: O Que Aconteceu?
Desde 2007, moradores da região central de Mondaí conviviam com níveis elevados de ruído provenientes de uma indústria têxtil, incluindo o uso de sirenes diárias. Após denúncias, o Ministério Público instaurou investigações e firmou um termo de ajustamento de conduta com a empresa, que assumiu o compromisso de adequar seus níveis sonoros à legislação – especificamente, à Resolução CONAMA 001/90 e à NBR 10151.
Lições para o Setor Industrial
Este caso deixa claro que poluição sonora não é apenas uma questão técnica, mas também jurídica e social. Empresas que operam próximas a zonas residenciais precisam:
- Avaliar suas emissões sonoras com base em normas técnicas, como a NBR 10151:2019, que trata da medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas.
- Implementar soluções de isolamento acústico, como barreiras, enclausuramentos, silenciadores e revestimentos internos.
- Documentar e monitorar os níveis de ruído com relatórios técnicos atualizados e confiáveis.
- Adequar suas atividades ao zoneamento urbano, evitando interpretações imprecisas sobre o tipo de área onde estão inseridas.
Projetos acústicos bem elaborados são a principal ferramenta para evitar situações como essa. O investimento em controle de ruído é pequeno se comparado aos custos com ações judiciais, multas diárias e danos à imagem da empresa.
Conclusão
O ruído é invisível, mas os seus efeitos são bem reais. Casos como o de Mondaí reforçam a importância de tratar a acústica industrial como parte essencial da gestão ambiental. Empresas que investem em soluções acústicas não só cumprem a lei, como garantem um ambiente mais harmônico com a vizinhança.
Conteúdo baseado na reportagem publicada no site no MPSC no dia 01.07.2024.
